Lei - Decretos Municipais
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08/06/2015

Decreto n°. 2374/2015 - Dispõe sobre a Permissão de Uso, a título gratuito, de Bem Imóvel sob a posse do Poder Público Municipal e dá outras providências.

O Poder Executivo Municipal nos termos do artigo 122, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rosana - SP concede Permissão de Uso, a título Precário e Gratuito, para EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL “PINGO DE GENTE” E CENTRO EDUCACIONAL INTERAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n. 01.041.47/0001-00, cuja natureza jurídica da sociedade é SOCIEDADE SIMPLES LTDA, a sociedade gira sob a denominação social de EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, sendo que o seu objeto social é PROMOÇÃO DE ATIVIDADE CULTURAL E EDUCACIONAL representada pela Srª Maria de Lourdes Lopes Faria Roth, brasileira, casada, pedagoga, professora, portador da cédula de identidade RG: 11.402.567-X/SSP-SP, inscrita no CPF: 077.575.188-06, residente e domiciliado na Quadra 10, Travessa dos Lótus, n°. 103, em Primavera – Rosana – SP, aprovado pela Comissão Especial de Implantação e Acompanhamento do Programa de Desenvolvimento Industrial, Social e Turístico do município de Rosana – SP, o bem integrante do patrimônio público municipal, conforme memorial descritivo abaixo especificados para a instalação da sede com as devidas ampliações nas áreas destinadas a expansão da ESCOLA com a instalação de salas de aula, secretaria, banheiros feminino e masculino, copa, mini biblioteca, sala de vídeo e quadras de esporte e recreação para as atividades de educação física, sendo que na referida escola serão aceitas as matrículas de crianças de 02 a 06 anos estudando o ensino infantil;  crianças de 07 a 14 anos no ensino fundamental ou seja de 1ª a 8ª séries, e de 15 a 17/18 anos no ensino médio, propiciando assim a Escola oportunidade para empregar professores formados nas áreas de pedagogia, educação física, educação artística, língua portuguesa, inglês, matemática, geografia, história, e ciências, física, química, aprovado pela Divisão de Indústria e Comercio e Gestão Imobiliária, através do relatório de acompanhamento e vistoria, o bem integrante do patrimônio público municipal, conforme memorial descritivo abaixo especificado: 

Decreto nº. 2374/2015

 

 


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