Decreto n°. 2333/2015 - Prorroga o prazo de vencimento da parcela única e primeira parcela da Taxa de Licença e Localização do Exercício de 2015, mediante alteração do artigo 4º do Decreto nº. 2284/2015, de 26/01/2015.
O artigo quarto do Decreto nº. 2284/2015, de 26/01/2015, passa a viger com a seguinte redação: