Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder suplementação excepcional à subvenção mensal, por uma única vez, mês base fevereiro de 2015, que deverá ser pago até 30 de abril de 2015, à Associação de Amparo à Criança e Adolescente de Rosana (AACAR), CNPJ nº. 05.663.421/0001-16, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).