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13/03/2015
Decreto n°. 2313/2015 - Regulamenta os procedimentos de declaração, avaliação, emissão de guias de recolhimento, processo de arbitramento e a instauração do contencioso fiscal do Imposto sobre transmissão “Inter Vivos” - ITBI e dá outras providências.
Para fins de apuração do ITBI, o sujeito passivo deverá se dirigir à Divisão de Coletoria e Arrecadação e apresentar o requerimento/formulário objeto do Anexo Único deste decreto, devidamente preenchido e sem borrões, rasuras, erros ou entrelinhas, com os documentos necessários informados no mesmo anexo.
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