Decreto n°. 2303/2015 - Prorroga o prazo de vencimento da parcela única e primeira parcela do ISS-Fixo do Exercício de 2015, mediante alteração do artigo 2º do Decreto nº. 2284/2015, de 26/01/2015.
O artigo segundo do Decreto nº. 2284/2015, de 26/01/2015, passa a viger com a seguinte redação: