DECRETA:
Art. 1º - Para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal após 3 (três) anos de efetivo exercício, o servidor municipal nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público deverá ser submetido, no período de estágio probatório, a avaliação especial de desempenho, a ser realizada por Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, que ora fica instituída, na conformidade das disposições deste decreto.