Art. 1° Fica extinta, a partir de 02 de dezembro de 2023, a aposentadoria por falecimento devida ao ex-servidor IVO CASIMIRO DA COSTA, inscrito no Registro Geral nº. 11.260.027-SSP/SP, com CPF nº 434.155.208-20, em razão da perda da qualidade de beneficiário por morte.