Art. 1º Esta Lei institui Programa Municipal de Moradia Social no Município de Rosana (SP) - denominado “Pró-Moradia II”, visando cumprir com objetivo previsto no artigo 4º, V, da Lei Complementar 45/2015 - Plano Diretor de Rosana, bem como dar efetividade ao direito social fundamental de moradia inserto no artigo 6º, caput, da Constituição Federal de 1988.