Lei Municipal 1782/2023 - Dispõe sobre a alienação dos “Bens Permissionados” de propriedade do Município de Rosana.
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Rosana fica autorizado a alienar os imóveis permissionadosconstantes do Anexo I, observando os procedimentos de concorrência públicaexigidos pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.