DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o período para que os contribuintes possam solicitar o pedido de ISENÇÃO DE IPTU, estabelecido no artigo 1º do Decreto nº. 3.612/2023, de 24/07/2023, para até a data de 31/01/2024. Os interessados em obter as isenções de que trata o Decreto nº 3.612/2023, deverão requere-las junto ao Poder Público, dirigido ao Prefeito Municipal juntando provas de cumprimento dos requisitos necessários a fruição do benefício fiscal, sendo obrigatório solicitar a sua renovação anualmente.