DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o processo de escolha da equipe gestora das Unidades Escolares Municipais, por meio de eleições que envolvam a comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito, em atenção aos princípios da Gestão Democrática do Ensino e da Autonomia da Escola.