DECRETA:
Art. 1º - Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Autarquias e Fundações do Município de Rosana, ao efetuarem pagamento a pessoa física ou jurídica pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de engenharia, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto Sobre a Renda (IR), com base na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores, observando as disposições deste Decreto.