Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 122, § 3º, da Lei Orgânica do Município, a conceder Permissão Gratuita de Uso, a título precário, por prazo indeterminado, para MMS Materiais para Construção LTDA, inscrita no CNPJ. sob n.º 05.690.103/0001- 44, estabelecida na Av. Eurico Soares Andrade, n.º 1173, bairro Sinhá Estela, em Nova Andradina – MS, o bem integrante do patrimônio público municipal abaixo especificado, para nele ser instalado um depósito atacadista de materiais para construção e industria de artefatos de cimento.