Nos termos do artigo 122, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Rosana - SP, o Poder Executivo Municipal concede permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, para sediar as instalações do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, COMARCA DE ROSANA - SP, o uso do imóvel de propriedade do Município abaixo especificado, localizados na cidade de Primavera, município de Rosana – SP, conforme memorial descritivo abaixo: