Art. 1º Esta Lei cria o Programa “Rua da Brincadeira” no âmbito do Município de ROSANA-SP que tem como objetivo destinar espaços públicos para recreação e lazer de crianças, seus pais e acompanhantes em geral, podendo ser desenvolvidas atividades lúdico-recreativas, como jogos, brincadeiras, gincanas, atividades socioculturais, tais como oficinas de artesanato, apresentações teatrais e contação de histórias.