Art. 1º. Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar Municipal nº 17/2006 (Sistema de evolução funcional e plano de carreira da Prefeitura de Rosana) com a finalidade de viabilizar sua aplicabilidade aos professores municipais, corrigir distorções, atualizar suas disposições à atual realidade do quadro de servidores públicos, dar cumprimento ao artigo 180 da Lei Complementar Municipal nº 038/2014 (Estatuto dos Servidores), bem como, revogar as normas do sistema de evolução funcional de que trata a Lei Complementar 002/1998 (Estatuto e Plano de Carreira do Magistério).