Lei Complementar 065/2023 - Acrescenta o Art. 6-A a Lei Complementar nº. 63/2021, de 16/12/2021.
Art. 1º - Fica acrescido o Art. 6-A a Lei Complementar nº. 63/2021, de 16/12/2021, para dispor sobre a gratificação denominada adicional de local de exercício, passando a vigorar com a seguinte redação: