Artigo 1º- As pessoas jurídicas concessionárias de serviço público que prestarem serviço no perímetro urbano do Município de Rosana, seja diretamente ou por intermédio de empresa terceirizada ou qualquer outra pessoa jurídica prestadora de serviço de limpeza, quando efetuar poda de arvores ou qualquer tipo de limpeza no perímetro urbano ou em localidade com via pública deve efetuar o recolhimento do material no momento da realização do serviço com destinação a local apropriado existente no município.