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09/03/2023
Lei Municipal 1756/2023 - Dispõe sobre: Nos Termos do Artigo 29, V e artigo 37, X, da Constituição Federal e Artigo 44, VII, artigo 66, VII e artigo 85 da Lei Orgânica Municipal Fixa o Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Rosana, Estado de
Artigo 1º - O subsídio do Prefeito do Município de Rosana para a legislatura 2025 a 2028 será no valor mensal de R$ 25.294,08 (vinte cinco mil duzentos noventa quatro reais e oito centavos) e do Vice-Prefeito no valor de R$ 15.630,04 (quinze mil seiscentos trinta reais e quatro centavos).
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