Lei - Leis Municipais
Voltar para página anterior

09/03/2023

Lei Municipal 1756/2023 - Dispõe sobre: Nos Termos do Artigo 29, V e artigo 37, X, da Constituição Federal e Artigo 44, VII, artigo 66, VII e artigo 85 da Lei Orgânica Municipal Fixa o Subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Rosana, Estado de

 

Artigo 1º -      O subsídio do Prefeito do Município de Rosana para a legislatura 2025 a 2028 será no valor mensal de R$ 25.294,08 (vinte cinco mil duzentos noventa quatro reais e oito centavos) e do Vice-Prefeito no valor de R$ 15.630,04 (quinze mil seiscentos trinta reais e quatro centavos). 


Download - Clique aqui

Prefeitura do Município de Rosana
Avenida José Laurindo, 1540 - CEP: 19273-000 - Rosana/SP
Atendimento ao Público: 07:00h - 11:00h e 13:00h - 17:00h
(18) 3288-8200 / 3288-8215