Artigo 1º - Em cumprimento as disposições do inciso “V” do artigo 29, inciso “X” do artigo 37 e §4º do artigo 39 da Constituição Federal os subsídios dos secretários municipais a partir do dia 01 de janeiro do ano de 2023 sofrerão reposição geral de perdas inflacionária no percentual de 9,32% (nove, trinta dois) por cento.