Art. 1º - Fica definido que o plantão médico de urgência/emergência, realizado em dias normais de atendimento, no horário compreendido, das 07:00 horas às 19:00 horas, e das 19:00 as 07:00 horas, o valor a ser pago será de R$ 983,90 (novecentos e oitenta e três reais e noventa centavos).