Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e conceder subvenção a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Rosana - APAE, para os fins de atendimento nas áreas de educação especial, social e saúde aos Assistidos com DI – Deficiência Intelectual e TEA matriculados na Entidade.