Decreto 3557/2023 - Dispõe sobre regulamentação dos vendedores ambulantes nas festividades de Carnaval no Balneário Municipal e a proibição da permanência de vendedores ambulantes em local que específica e dá outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica proibida a permanência de vendedores ambulantes não cadastrados na Prefeitura Municipal, durante as festividades realizadas no Balneário Municipal e em suas proximidades em um raio de 500m.