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29/11/2022
Decreto 3532/2022 - Regulamenta no âmbito do Poder Executivo municipal as modalidades de jornada de trabalho denominadas “sobreaviso”, nos termos do artigo 34 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Complementar 038/2014) para motoristas do Conselho Tute
DECRETA:
Art. 1º - Nos termos do art. 34 da Lei Complementar n. 038/2014, de 6 de fevereiro de 2014, fica instituído no âmbito do Poder Executivo Municipal a modalidade de jornada de trabalho denominadas “regime de sobreaviso”, para Motoristas do Conselho Tutelar, em escalas 12x36 horas.
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