Art. 1º - Fica criado no Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Rosana/SP, o Cargo de provimento efetivo de Controlador Interno, regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Rosana, com carga horário de 40 (quarenta) horas semanais, com as seguintes especificações: