DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Núcleo Gestor para Revisão do Plano Diretor do Município de Rosana (Lei Complementar nº 45, de 24 de dezembro de 2.015), órgão colegiado, integrado por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, de natureza temporária, com caráter orientativo e consultivo no processo participativo de revisão do Plano Diretor do Município de Rosana.