Nos termos do art. 34 da Lei Complementar nº. 038/20014 de 6 de fevereiro de 2014, fica instituído no âmbito do poder executivo municipal as modalidades de jornada de trabalho denominadas regime de plantão e regime de sobreaviso para os cargos públicos de eletricistas, carpinteiro, ajudante de serviços gerais e encanador.