DECRETA:
Art. 1º. Para efeito de aplicação da Lei Municipal nº 1398/2013 de 7/10/2013, o agente político ou servidor público do Poder Executivo Municipal que se deslocar a serviço, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, fará jus à percepção de diárias segundo as disposições deste Decreto e de seus anexos.