Lei Municipal nº. 1456/2014 - Concede acréscimo à subvenção às entidades.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder suplementação à subvenção mensal, por uma única vez, mês base Dezembro de 2014, que deverá ser pago até 31 de dezembro de 2014, às entidades abaixo elencadas, nos seguintes termos: