Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder repasse mensal no valor de R$ 10.194,56 (dez mil cento e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), à título de Subvenção Social à FUNDAÇÃO PIO XII – HOSPITAL DE AMOR, mantenedora do HOSPITAL DE AMOR DE BARRETOS, inscrita no CNPJ 49.150.352/0001-12, com sede na Rua Antenor Duarte Vilela, 1331, Bairro Dr. Paulo Prata, CEP 14784-400, Barretos, Estado de São Paulo.