Art. 1º. As entidades sem fins lucrativos e demais entidades autorizadas por Lei específicas municipal que fazem jús a formalização de TERMO DE FOMENTO para recebimento de subvenção anual, deverão apresentar a entrega dos documentos para formalização de seu respectivo Termo de Fomento para o exercício de 2023, impreterivemente até o dia 30/10/2022 para análise e demais procedimentos legais.