Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar o Lote de terreno determinados sob a denominação de Lote 05 da Quadra 75A, localizado no Distrito de Primavera, Estado de São Paulo, matriculado sob o nº 7660, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rosana Estado de São Paulo.