D E C R E T A:
Art. 1º - Fica determinado aos servidores e empregados da Administração Pública Municipal que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste decreto, por via eletrônica ou presencialmente, ao seu superior imediato ou à Diretoria de Recursos Humanos, apresentem comprovante de vacinação e imunização à COVID-19.