Art. 1º. Fica autorizado o pagamento do ISS-FIXO e da Taxa de Fiscalização de Atividades com vencimento em 10/03/2022 estabelecido no Decreto Municipal nº 3415/2022, para pagamento até 10/05/2022, exclusivamente para a primeira parcela e para a cota única, sem a fluência de correção monetária, juros e multas, inclusive mantendo-se o desconto de 20% (vinte por cento) na cota única do ISS-FIXO.