D E C R E T A:
Art. 1º. As unidades escolares de educação básica da rede estadual de ensino, das redes municipais e das instituições privadas oferecerão atividades presenciais aos estudantes, observados, no que couber, os termos do Decreto Estadual nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, alterado Decreto Estadual nº 65.849, de 06 de julho de 2021, e as disposições da Resolução SEDUC nº 09, datado de 28/01/2022 no que couber, conforme calendário escolar definidos pelos órgãos públicos e instituições de ensino no âmbito municipal.