Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1459/2015 de 18/03/2015, passando a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, mensalmente, aos servidores públicos e agentes políticos do Poder Executivo de Rosana, auxilio alimentação no valor de R$ 731,00 (setecentos e trinta e um reais).”