Art. 1º. As aulas e demais atividades presenciais das unidades públicas de ensino estadual, municipal e instituições privadas de ensino poderão ser retomadas integralmente a partir do dia 25/10/2021, com o objetivo de atender a 100% dos estudantes, de acordo com as peculiaridades das unidades escolares. Caso seja necessário, para se adequarem à obrigatoriedade da presença dos estudantes, à vista das condições sanitárias locais, a unidade escolar poderá realizar o revezamento de estudante até o dia 05/11/2021, com distanciamento de 1 metro entre pessoas.