Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes membros para comporem a Comissão de Acompanhamento e Monitoramento do Desenvolvimento Pedagógico, para diligências, debates e desafios, com o fim de estabelecer Projetos para Recuperação da Aprendizagem, Educação Híbrida e Busca Ativa, buscando uma Educação Significativa: