Lei - Leis Municipais
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02/09/2021

Lei Municipal 1700/2021 - Reconhecimento da prática de atividades físicas e do exercício físico em todas as modalidades essencias.

Artigo 1º-      Fica instituído como Atividade Essencial as academias de esporte de todas as modalidades, as escolas de dança e os demais estabelecimentos de prestação de serviços de educação física e de prática da atividade física, públicos ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Rosana. 


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