Decreto 3338/2021 - Dispõe sobre medidas de combate e enfretamento à disseminação do vírus COVID-19 no âmbito do Município de Rosana, e dá outras providências
Art. 1º. Fica determinada restrição à circulação noturna de pessoas, das 22h00 até às 5h00, entre os dias 12 a 31 de julho do corrente ano, no Município de Rosana-SP.