Decreto 3332/2021 - Dispõe sobre medidas de combate e enfretamento à disseminação do vírus COVID-19 no âmbito do Município de Rosana, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica mantida a restrição à circulação noturna de pessoas, das 21h00 até as 5h00, entre os dias 14 de junho a 18 de julho do corrente ano, no Município de Rosana-SP.