Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, fundamentada no interesse público, o imóvel mencionado no parágrafo único deste artigo, à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - Secção de São Paulo, com ônus e encargos, destinado à instalação da Sede da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB da cidade de Rosana.