LEIA-SE:
“Art. 3° Em se tratando de precatório oriundo de crédito processado perante a Justiça Comum Estadual (TJSP), será aceita pelo Município de Rosana a proposta de acordo do credor ou de cessionário do precatório, observados os seguintes parâmetros;
I. 10% (dez por cento) de deságio para precatórios cujo valor atualizado não exceda a monta de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II. 12% (doze por cento) de deságio para precatórios cujo valor atualizado seja superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e não exceda a monta de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
III. 14% (quatorze por cento) de deságio para precatórios cujo valor atualizado seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e não exceda a monta de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
IV. 18% (dezoito por cento) de deságio para precatórios cujo valor atualizado seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e não exceda a monta de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
V. 25% (vinte e cinco por cento) de deságio para precatórios cujo valor atualizado seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);