Decreto 3266/2021 - Dispõe sobre a prorrogação da Fase Emergencial no Município de Rosana, devido a prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID19), e dá outras providências.
Art. 1º. Fica prorrogada até o dia 11 de abril de 2021, a Fase Emergencial no Município de Rosana, permanecendo vigentes as disposições do Decreto Municipal nº 3.259/2021 de 14/03/2021.