Art. 1º. Fica autorizado o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU com vencimento em 30/04/2021 estabelecido no Decreto Municipal nº 3258/2021, para pagamento até 11/06/2021, exclusivamente para a primeira parcela e para a cota única, sem a fluência de juros e multas moratórios, inclusive mantendo-se o desconto de 20% (vinte por cento) na cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.