Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção mensal, a partir do mês de outubro de 2014, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) à entidade ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS, associação civil, sem fins lucrativos, de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°. 53.221.255/0001-40, com sede e foro na cidade de Jaci – SP.