3244/2021-Regulamenta o “Toque de Restrição” do Plano São Paulo de Retomada Consciente e Faseada do Estado de São Paulo, no âmbito municipal.
Art. 1º. Fica restrita a circulação noturna de pessoas, das 23h até as 5h entre os dias 26 de fevereiro e dia 14 de março do corrente ano, no Município de Rosana-SP.