Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros a entidade especificada, nos termos do artigo 17 da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, com as alterações incluídas pela Lei Federal nº 13.204 de 2015, que institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.