Lei - Leis Municipais
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24/02/2021

Lei Municipal 1686 - Autoriza alienação mediante venda, de bens imóveis.

Art. 1º -          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda na modalidade concorrência pública, através de procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, os imóveis de propriedade do Município de Rosana constantes do Anexo I. 


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