Decreto 3213 - Prorroga prazos do cronograma de execução do Programa Pró-Moradia I.
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo previsto no inciso II da art. 8º da Lei Municipal nº 1653/2019, por mais 12 (doze) meses a contar da data da notificação a ser expedida ao beneficiário do Programa.